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Protocolo na prefeitura, análise e aprovação ou indeferimento do projeto, emissão do Alvará.
Requisitos
Estar em acordo com a Legislação Vigente.
Justificativa
A fiscalização por parte do município tem como norte a observância do cumprimento das normas previstas no Código de Edificações (Lei 9.725/2009 e Decreto 13.842/2010) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 7.166/96), ou seja, se a execução da obra está de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura e se a construção atende os parâmetros urbanísticos legais, a exemplo de volumetria (área de construção no terreno) e altimetria (altura da edificação), que variam de acordo com a região em que o empreendimento é erguido. Caso a obra não esteja dentro dos requisitos poderá ser embargada.
Prazo para Atendimento
Máximo 90 dias.
Prioridades de Atendimento
De acordo com o protocolo.
Forma de Acompanhamento
De acordo com disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 223 de 19 de Fevereiro de 2019.
Observações
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 223 de 19 de Fevereiro de 2019:
Art. 3° - §2º - A responsabilidade sobre projetos, instalações e execuções será exclusivamente dos profissionais legalmente habilitados, que providenciarão as devidas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica – A.R.T.s ou R.R.Ts conforme exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
Art. 3° - §3º - O Município não assume qualquer responsabilidade técnica sobre projetos, instalações, execuções, embora tramite a aprovação dos projetos e execute a fiscalização das obras, visando à conformidade das mesmas com a legislação em relação ao uso, zoneamento, ocupação e aos aspectos urbanísticos.
Art. 4° - O Município, através de ato do Poder Executivo Municipal, poderá fazer outras exigências relativas ao registro dos Profissionais ou empresas habilitadas, considerando suas atividades específicas
Responsável