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DECRETO Nº 28, 23 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Educação
Em vigor

Decreto Municipal n° 028/2.020

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID- 19 e dá providências correlatas.

 

 

Manoel Erani Leite Magalhães, Prefeito do município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.Q61/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.140/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a constante necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas unidades de ensino localizadas neste município

 

 

DECRETA

 

 

 

Artigo 1º - As aulas presenciais em todas as instituições escolares municipais e estaduais somente terão sua retomada no ano letivo de 2.021, salvo revisão da decisão da comissão especial instaurada para assuntos relacionados ao Covid-19, da qual poderá resultar a re\/isão do presente decreto.

Artigo 2º - As aulas na Rede Pública Municipa) de Ensino seguirão contando com atividades remotas, em parte da carga horária, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 3º - As Unidades Escolares públicas estaduais ficam igualmente desautorizadas a retomar as atividades presenciais, podendo entretanto requerer sua devida autorização mediante a comprovação de que existe capacidade de atendimento de todas as diretrizes do Plano São Paulo, bem como o disposto no Decreto Estadual n° 65.140, de 19 de agosto de 2020, somada a prévia autorização da comissão mencionada no Art. 1º, e atendimento de todas as exigências a serem emanadas da decisão de referido conselho juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal.

§ Único — Dentre as condições a serem atendidas pelas unidades que requererem o funcionamento deve haver a comprovação de testagem semanal do público, redução a 30% da capacidade, comprovação de pessoal treinado e disponibilidade de insumos

 

 

Rua São Sebastião, N 389 - CEP 15180-000 - Centro - Fone/fax: (17) 3837-1210 / 3837-1233

Site: www.sebastianopolisdosul.sp.gov.br/ E-mail: pm.sebastsuI@uol.com.br - SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - SP

 

para a higienização do local, equipamentos de medição de temperatura e disponibilidade de equipe técnica capaz de identificar potenciais contaminados e orientar o devido tratamento; bem como comprovar ainda o devido acompanhamento de sintomas nas famílias dos discentes que estejam em atividade presencial.

 

 

Artigo 4• - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sebastianópolis do Sul/SP, 23 de setembro de 2.020.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 30, 13 DE OUTUBRO DE 2020 "Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID- 19 na Escola Estadual e dá providências correlatas". 13/10/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a alteração do Art. 74 do Plano Municipal de Educação 01/02/2019
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