Seis alunos do ensino fundamental, dos municípios de Nhandeara, Macaubal, Magda, Nova Luzitânia e Sebastianópolis do Sul
representaram a região nos dias 06 e 07 de novembro no programa Parlamento Jovem Paulista 2014, na Assembleia Legislativa.
Nos dois dias os 94 deputados estaduais cederam os seus lugares para que os jovens estudantes conhecessem o processo democrático, através da
participação em uma jornada parlamentar em que os alunos apresentaram e votaram as propostas conforme acontece no dia-a-dia dos deputados estaduais.
Como já é tradição, o partido temático predominante do Parlamento Jovem 2014 foi Educação, com 33 projetos apresentados nessa área. Em seguida, foram
privilegiados pelos estudantes os assuntos: Natureza (17), Saúde (8), Cultura (7), Direitos Humanos e Segurança Pública (ambos com 6), Defesa do
Consumidor (5), Agricultura, Emprego e Esportes (3 cada), Habitação (2) e Juventude (1).
Representaram a região: Carlos Toledo, da EE Antonio Perciliano Galdêncio, de Nhandeara, do Partido da Educação; Laura Prandi, da EE Pedro Pedrosa, de
Nhandeara, do Partido dos Esportes; Camila Talassi, da EE Porfilio Pimentel, de Macaubal, do Partido da Saúde; Jéssica Dias, da EE Manoel dos Santos,
de Magda, do Partido da Natureza; João Paulo Martinelli, da EE Nova Luzitânia, do Partido da Natureza; e Natália Pires, da EE Gentila Guizzi Pinatti,
de Sebastianópolis do Sul, do Partido da Educação.
João Paulo Martinelli, de Nova Luzitânia, disse que este feito proporcionou-lhe a oportunidade de conhecer alguns deputados e alunos de diversas
escolas do Estado. ?Foi uma experiência única e será um legado para o meu currículo de vida. Agradeço a minha Família, à escola e a todos que, de
certa forma, contribuíram para o meu sucesso?. A escola parabeniza aluno pela sua brilhante atuação. Na ocasião o prefeito Germiro Lima esteve
acompanhando o aluno e seu pai, e fala que ?Nova Luzitânia está orgulhosa do jovem?.
As sessões do Parlamento Jovem são idênticas às realizadas pelos deputados, a começar pelo local: o plenário Juscelino Kubitschek, onde são debatidos
e votados todos os projetos de lei. Como os parlamentares reais, os participantes do PJ foram diplomados, prestaram juramento, elegeram sua Mesa
Diretora e defenderam seus projetos no processo de votação.
Confira alguns dos projetos dos alunos da nossa região
Projeto de Lei N. º 28, de 2014
Partido da Educação
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas sobre computadores, notebooks, netbooks e tablets destinados a alunos da Rede Pública Estadual do Estado de
São Paulo.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Art. 1º - São isentos de impostos e taxas os computadores, notebooks, netbooks e tablets, destinados a alunos da Rede Pública do Estado de São Paulo.
Art. 2º ? A isenção será concedida mediante apresentação do RA (Registro do Aluno) e declaração do Diretor de Escola, comprovando a assiduidade do
aluno.
Art. 3º - Fica permitida a compra de apenas 01 (um) aparelho eletrônico, a que se refere esta lei, podendo adquirir outro após 5 (cinco) anos de uso.
Art. 4º ? Fica vedada a compra de computadores, notebooks, netbooks e tablets, com a referida isenção, que sejam destinados ao uso de familiares,
amigos e outros que não sejam alunos de escola pública, mesmo com a utilização dos documentos a que se refere o artigo 2º.
Art. 5º ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A educação tem um papel fundamental na vida do ser humano, pois visa a sua formação na totalidade, tanto para atuar como cidadão na sociedade como
prepará-lo para o mundo do trabalho. Sendo assim, faz-se necessário desenvolver habilidades e competências que o torne apto a agir enquanto
profissional qualificado, que atenda às exigências do mercado e obtenha sucesso e realização no caminho escolhido por ele.
O indivíduo, para ter essa formação global, necessita de acesso aos meios de informação que o possibilitem realizar pesquisas para aquisição e
aprimoramento do conhecimento e que lhe proponham novos desafios que irão melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem. O filho de pais de baixa renda,
não encontra recursos para a aquisição de novas tecnologias que o levarão à inclusão digital, não permitindo que esse aluno seja inserido na esfera
das TDIC (Tecnologias digital da informação e comunicação), que interferem e mediam os processos informacionais e comunicativos, no mundo atual.
Acrescente-se que os alunos da rede estadual de ensino de SP já podem utilizar os serviços e conteúdo personalizados do Google e da Microsoft, segundo
artigo publicado, portanto faz-se necessária a aquisição de instrumentos que viabilizem esse acesso.
Assim, a aprovação do presente projeto, tornará possível a aquisição de um aparelho que irá ajudá-lo, nas atividades de pesquisas complementares, como
também, impedi-lo de se sentir diferenciado de seus colegas, cujas condições financeiras, permitem o acesso a esses aparelhos.
Carlos Eduardo Toledo
EE Antonio Perciliano Gaudêncio
Ida Iolanda ? Nhandeara
Parlamento Jovem Paulista 2014
Partido dos Esportes
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas informativas nas academias ao ar livre espalhadas pelas cidades do Estado de São Paulo.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1º - Tornar-se-á obrigatória, a partir da data de publicação desta, a colocação de placas informativas nos aparelhos instalados nas denominadas
academias ao ar livre espalhadas pelas cidades do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As placas deverão conter informações sobre a maneira como os aparelhos devem ser utilizados, bem como quais os benefícios que serão
alcançados com tais exercícios.
Artigo 3º - As placas deverão ser produzidas pelos fabricantes dos referidos aparelhos, mediante solicitação das secretarias de esportes de cada
município. Isso ocorrerá após as secretarias de esportes entrarem em contato com profissionais da secretaria municipal de saúde para a elaboração dos
dados constantes nas referidas placas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, concedendo às referidas secretarias municipais um prazo de sessenta dias para
se adequarem às novas práticas solicitadas.
Justificativa
As academias ao ar livre, tão presentes no cotidiano de muitas cidades do Estado de São Paulo, são, sem dúvida, importantes instrumentos de prática
esportiva e atividade física. Contudo, para que elas cumpram realmente seu objetivo, faz-se necessário a instalação de placas informativas em cada um
dos aparelhos que constituem tais academias.
Acredito que as orientações contidas nos aparelhos ajudarão, ainda mais, os usuários das academias ao ar livre a terem uma vida cada vez mais
saudável.
Nhandeara, 28 de agosto de 2014.
Laura Prando e Prandi
EE Pedro Pedrosa
Projeto de Lei nº de 2014
Partido da Natureza
Dispõe sobre a adoção de formas de captação, beneficiamento e reutilização das águas das chuvas nos municípios que compõem o Estado de São Paulo.
O Parlamento Paulista decreta:
Artigo 1º - Fica determinado que os municípios do Estado de São Paulo deverão adotar uma forma de captação, beneficiamento e reutilização da água da
chuva.
Artigo 2º - O Governo estadual fica responsável pela fiscalização dos municípios que descumprirem essa lei e pelas sanções a serem aplicadas.
Parágrafo único ? Os municípios que descumprirem a lei deverão ser penalizados com multas. As multas serão pagas ao estado. O valor da multa fica
estipulado em 5% da receita bruta do município advertido. A cada ato infracional reincidente, uma nova multa será aplicada.
Artigo 3º ? Os municípios terão livre arbítrio para decidirem a forma e o meio pelo qual irão realizar a captação da água da chuva, desde que
respeitem a legislação ambiental vigente (federal, estadual e municipal).
Artigo 4º - Os municípios terão o prazo máximo de dois anos para se adequarem a essa lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A sociedade contemporânea assiste ao esgotamento dos recursos naturais essenciais para a vida no planeta. Entre os recursos mais importantes está a
água. Sabemos que cerca de 70% da superfície do nosso planeta é composta por água, porém, deste percentual, cerca de 97,5% estão nos oceanos e, dos
2,5% restantes, 1,5% estão nos pólos (geleiras e icebergs), ficando apenas 1% disponível para o nosso consumo. Desse 1% disponível, a maior parte
encontra-se em leitos subterrâneos.
Atualmente, usamos para o nosso consumo as águas de nascentes, lagos, rios e provenientes de leitos subterrâneos, os aquíferos. Com a poluição do ar,
da terra, das nascentes, dos lagos, dos rios e dos oceanos cada vez maior, essas águas estão ficando contaminadas, exigindo uma enorme preocupação
para sua preservação, pois sem água natural, a vida como conhecemos, não tem como existir.
É imprescindível que a sociedade, as instituições públicas e particulares, desenvolva formas de preservar os recursos naturais e, consequentemente, a
vida no planeta. Sabemos que sem água, a vida na terra corre o risco de extinção. A água pode ser reutilizada de diferentes formas - em indústrias,
instalações rurais, espaços comerciais, clubes, condomínios e residências. A água da chuva ainda pode ser usada para outros fins, tais como o
resfriamento de equipamentos e máquinas que necessitem desse processo, serviços de limpezas gerais (descargas de banheiros, limpeza de pisos, lavagem
de carros e caminhões), reservatório contra incêndios e irrigação.
É urgente que façamos algo para minimizar os efeitos da degradação do homem para com a natureza. Captar, tratar e reutilizar a água da chuva pode ser
uma iniciativa importante, tanto para a preservação da vida, seja ela humana ou não, quanto para a preservação da vida do próprio planeta.
João Paulo Martineli
EE de Nova Luziânia
Projeto de Lei n° 1 de 2014
Partido da Educação
Dispõe sobre a adequação e construção de laboratórios de Ciências nas Escolas Públicas Paulistas.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1° - Torna-se obrigatório a montagem e manutenção de laboratórios de Ciências nas Unidades de Ensino Público do Estado de São Paulo.
§1° - Esta lei abrange as Unidades de Ensino das Redes Estadual e Municipal.
Artigo 2° - Caberá ao Poder Público Estadual e Municipal a adequação das Unidades de Ensino.
§1° - Não havendo espaço adequado para a instalação dos laboratórios de Ciências, caberá ao Poder Público a sua construção.
§2° - É de responsabilidade do Poder Público garantir os recursos para a manutenção dos laboratórios de Ciências.
Artigo 3° - É de responsabilidade individual de cada um dos poderes deste Caput a disponibilização de recursos para a implantação dos laboratórios de
Ciências.
Artigo 4° - Não é vedada a ajuda financeira do Poder Público Estadual ao Municipal, para o cumprimento desta lei.
§1° - A ajuda financeira entre o Poder Público Estadual e Municipal deverá ocorrer por meio de convênio firmado entre as partes, sempre respeitando a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A relevância das atividades experimentais no ensino das Ciências é praticamente inquestionável. Deve-se, independentemente do local onde essas
atividades são desenvolvidas, primar por condições de trabalho que resultem em um aprendizado significativo.
Esta lei tem por objetivo propor a criação ou construção de um espaço adequado para a instalação de um laboratório de Ciências com condições básicas
de infraestrutura e segurança, uma vez que somente 13% das Unidades de Ensino Fundamental e Médio possuem um espaço dedicado ao estudo dessas
disciplinas, segundo o Censo Escolar de 2010.
É necessário que todos se mobilizem para garantir que todas as unidades de ensino possam contar com esse espaço, com a finalidade de proporcionar um
ensino com qualidade.
Natália Pires
EE Gentila Guizzi Pinatti
Sebastianópolis do Sul