De acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, vem estabelecendo critérios para separação dos resíduos da construção civil.
Classe A ? Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
- Solos provenientes de terraplanagem;
- Componentes cerâmicos: tijolos, blocos, telhas e placas de revestimento;
- Argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto, produzidas nos canteiros de obra: blocos, tubos, meios-fios, etc.
Classe B ? Resíduos recicláveis para outras destinações:
- Metais;
- Vidros;
- Madeiras;
- Plásticos;
- Papel/papelão.
Classe C ? Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, como o gesso.
Classe D ? Resíduos contaminados, demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outros;
- Resíduos perigosos oriundos do processo de construção: tintas; solventes; óleos.
Use-a apenas para jogar seu lixo de construção.
Realização: Município VerdeAzul, Divisão de Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul.